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BANHO DE PRATA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2014 por A. J. FIGUEIRA FIGLUOLO - ME, processo nº 908256850, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908256850
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2014
Data da concessão21/03/2017
Vigência até21/03/2027
TitularA. J. FIGUEIRA FIGLUOLO - ME
CNPJ do titular10.521.591/0001-04
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cosméticos; Cremes cosméticos; Shampoo a seco; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Xampus;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908256850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 10/09/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230040197 (30/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VAN CAMPO COSMETICS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesar de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2801
  3. 23/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230040197 (30/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VAN CAMPO COSMETICS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesar de Oliveira<br /> código IPAS338 · RPI 2720
  4. 21/03/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2411
  5. 03/01/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2400
  6. 30/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2282

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)