Marca Nominativa depositada no INPI em
09/09/2014 por Princesa auto serviço de comestíveis ltda,
processo nº 908255225, nas classes 32.
Registro em vigor até 28/03/2027.
Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Isotônicas (Bebidas -); Licores (Produtos para fabricar -); Limonadas; Malte [cerveja]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pós para bebidas efervescentes; Soro de leite (Bebidas à base de -); Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Achocolatado em pó para bebida; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.