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OLIMPÍADA ABENDI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2014 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENSAIOS NAO DESTRUTIVOS E INSPECAO - ABENDE, processo nº 908239610, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908239610
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENSAIOS NAO DESTRUTIVOS E INSPECAO - ABENDE
CNPJ do titular51.733.129/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Colóquios (Organização e apresentação de -); Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]; Competições desportivas (Organização de -); Conferências (Organização e apresentação de -); Congressos (Organização e apresentação de -); Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Prático (Treinamento -) [demonstração]; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]; Seminários (Organização e apresentação de -); Simpósios (Organização e apresentação de -); Treinamento prático [demonstração]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Serviços de premiação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908239610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido OLIMPÍADAS, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903365790 (OLIMPÍADA ESTUDANTIL), Processo 823627802 (ESPERANÇA - OLIMPÍADA COLEGIAL), Processo 903365480 (OLIMPÍADAS COLEGIAIS), Processo 903365626 (OLIMPÍADAS ESCOLARES), Processo 821642472 (COB BRASIL OLIMPÍADA), Processo 903365502 (OLIMPÍADAS ESCOLARES), Processo 903365634 (OLIMPÍADAS UNIVERSITÁRIAS) e Processo 903365642 (OLIMPÍADAS UNIVERSITÁRIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita o registro de terceiro 901346136 (OLIMPÍADAS 2016), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI C/C Art. 3º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 - Lei das Olimpíadas. Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 8º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016. Excepcionalmente, o prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento é de 15 (quinze) dias após sua publicação, de acordo com o disposto no Art. 7º do mesmo diploma legal. código IPAS024 · RPI 2375
  2. 21/01/2015 Notificação de oposição 850140249534 de 24/11/2014 código IPAS423 · RPI 2298
  3. 23/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2281

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