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Frutilla

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2014 por FRUTILLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., processo nº 908227744, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908227744
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularFRUTILLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.589.259/0001-73
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não-alcoólicas; Bebida energética não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180112841 (23/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FRUTILLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO<br /> código IPAS235 · RPI 2534
  2. 05/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180112841 (23/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FRUTILLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2474
  3. 27/03/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180060745 (06/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2464
  4. 20/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2459
  5. 09/06/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000266 (12/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA POR DETERMINAÇÃO DO MM JUIZ SUBSTITUTO DA 6ª VARA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÕES FISCAIS DE CAMPO GRANDE/MT- SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL - MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 0001861-19.2015.403.6000 - OFÍCIO Nº 122/2015. SF 06 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 254122.<br /> código IPAS462 · RPI 2318
  6. 03/02/2015 Notificação de oposição 850140243445 de 17/11/2014 código IPAS423 · RPI 2300
  7. 23/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2281

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