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SUPLEMENT AZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2014 por CIMED & CO. S.A., processo nº 908212224, nas classes 05. Registro em vigor até 16/04/2029.

Número do processo908212224
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2014
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularCIMED & CO. S.A.
CNPJ do titular16.619.378/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Barras de cereais (incluído nesta classe);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908212224 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220228584 (30/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CIMED & CO. S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 21/12/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210268719 (29/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CIMED REMÉDIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que os dados já se encontram atualizados, conforme deferimento da petição de anotação de transferência nº 850210223129, de 31/05/2021, publicado na RPI 2648 em 05/10/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2659
  3. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210223129 (31/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CIMED REMÉDIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Cessionário: </b>CIMED REMÉDIOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2648
  4. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  5. 03/04/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170116343 (24/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Humberto Persivo C Cavalcanti - Propriedade Industrial<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2465
  6. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170274057 (28/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Nunes dos Reis<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  7. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170143582 (21/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Nunes dos Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  8. 20/06/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170116343 (24/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Humberto Persivo C Cavalcanti - Propriedade Industrial<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2424
  9. 28/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Classe alterada para NCL(10)5, de acordo com o cumprimento de exigência, sem necessidade de republicação. Inserida a ressalva "incluído nesta classe" para adequar a especificação à classe. código IPAS024 · RPI 2412
  10. 27/12/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que os itens da especificação relacionados a suplementos/complementos alimentares, de acordo com as versões atualizadas das Listas de Classificação (NCL(10-2016): Lista de classes e notas explicativas), pertencem à classe NCL 5, solicitamos ao requerente informar se concorda em prosseguir o exame na classe adequada. código IPAS136 · RPI 2399
  11. 16/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2280

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Classificação figurativa (Viena)