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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2014 por Inovet Rio Industria e Comercio de Produtos Veterinarios Ltda, processo nº 908211821, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908211821
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularInovet Rio Industria e Comercio de Produtos Veterinarios Ltda
CNPJ do titular09.261.542/0001-92
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Animais (Alimentos para -); Animais de criação; Biscoitos para cães; Ervas para consumo humano ou animal; Farelos (Massa de -) para consumo animal; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Forragens fortificantes para animais; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Objetos comestíveis para mascar para animais; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta para gado; Biscoito para animal de estimação; Farinha de osso para animal; Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais; Ração para animal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908211821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828377952 (TEMPERA FÁCIL KODILAR), Processo 830510621 (KODILAR), Processo 811626342 (KODILAR) e Processo 903894696 (GOTA Ardida Kodilar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "Suplemento alimentar para ração de animal" conforme solicitado pelo requerente em petição de nº 2018/850180209586. código IPAS024 · RPI 2489
  2. 22/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2472
  3. 10/03/2015 Notificação de oposição 850140242505 de 14/11/2014 código IPAS423 · RPI 2305
  4. 16/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2280

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