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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2014 por Rafael Stocco Baptistella, processo nº 908210710, nas classes 37. Registro em vigor até 03/04/2028.

Número do processo908210710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2014
Data da concessão03/04/2018
Vigência até03/04/2028
TitularRafael Stocco Baptistella
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamento de construção - [Informação em]; Aluguel de equipamento de construção - [Consultoria em]; Aluguel de equipamento de construção - [Assessoria em]; Aluguel de equipamento de construção; Alvenaria (Serviços de -) - [Informação em]; Alvenaria (Serviços de -) - [Consultoria em]; Alvenaria (Serviços de -) - [Assessoria em]; Alvenaria (Serviços de -); Construção (Informação sobre -) - [Informação em]; Construção (Informação sobre -) - [Consultoria em]; Construção (Informação sobre -) - [Assessoria em]; Construção (Informação sobre -); Construção * - [Informação em]; Construção * - [Consultoria em]; Construção * - [Assessoria em]; Construção *; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -) - [Informação em]; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -) - [Consultoria em]; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -) - [Assessoria em]; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -); Consultoria na área de construção civil - [Informação em]; Consultoria na área de construção civil - [Consultoria em]; 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Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial; Calafetagem - [Informação em]; Calafetagem - [Consultoria em]; Calafetagem - [Assessoria em]; Calafetagem; Conservação e manutenção de container - [Informação em]; Conservação e manutenção de container - [Consultoria em]; Conservação e manutenção de container - [Assessoria em]; Conservação e manutenção de container; Construção de estante para feira, exposição e loja - [Informação em]; Construção de estante para feira, exposição e loja - [Consultoria em]; Construção de estante para feira, exposição e loja - [Assessoria em]; Construção de estante para feira, exposição e loja; Construção e reparação de obra civil - [Informação em]; Construção e reparação de obra civil - [Consultoria em]; Construção e reparação de obra civil - [Assessoria em]; Construção e reparação de obra civil; Construção e reparação em colocação de alvenaria - [Informação em]; Construção e reparação em colocação de alvenaria - [Consultoria em]; Construção e reparação em colocação de alvenaria - [Assessoria em]; Construção e reparação em colocação de alvenaria; Construção e reparação em colocação de calha - [Informação em]; Construção e reparação em colocação de calha - [Consultoria em]; Construção e reparação em colocação de calha - [Assessoria em]; Construção e reparação em colocação de calha; Construção e reparação em colocação de esquadria - [Informação em]; Construção e reparação em colocação de esquadria - [Consultoria em]; Construção e reparação em colocação de esquadria - [Assessoria em]; Construção e reparação em colocação de esquadria; Construção e reparação em colocação de piso - [Informação em]; Construção e reparação em colocação de piso - [Consultoria em]; Construção e reparação em colocação de piso - [Assessoria em]; Construção e reparação em colocação de piso; Construção e reparação em colocação de tela - [Informação em]; Construção e reparação em colocação de tela - [Consultoria em]; Construção e reparação em colocação de tela - [Assessoria em]; Construção e reparação em colocação de tela; Construtor (serviços de -) - [Informação em]; Construtor (serviços de -) - [Consultoria em]; Construtor (serviços de -) - [Assessoria em]; Construtor (serviços de -); Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou] - [Informação em]; Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou] - [Consultoria em]; Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou] - [Assessoria em]; Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou]; Terraplanagem - [Informação em]; Terraplanagem - [Consultoria em]; Terraplanagem - [Assessoria em]; Terraplanagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908210710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2465
  2. 06/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170039697 (23/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Rafael Stocco Baptistella<br /><b>Procurador: </b>João Victor Di Fiore Cecon<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2461
  3. 14/03/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170039697 (23/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Rafael Stocco Baptistella<br /><b>Procurador: </b>João Victor Di Fiore Cecon<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2410
  4. 27/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2399
  5. 23/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2281

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Classificação figurativa (Viena)