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CAMPO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2014 por CAMPO arquitetura urbanismo design ltda., processo nº 908205589, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908205589
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCAMPO arquitetura urbanismo design ltda.
CNPJ/CPF do titular05.974.939/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Arquitetura - [Consultoria em]; Arquitetura; Consultoria em arquitetura - [Consultoria em]; Consultoria em arquitetura; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura; Criação e projeto de planta para construção - [Consultoria em]; Criação e projeto de planta para construção; Perícia técnica na área de arquitetura - [Consultoria em]; Perícia técnica na área de arquitetura; Projeto de arquitetura - [Consultoria em]; Projeto de arquitetura; Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto - [Consultoria em]; Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto; Serviços de projetos arquitetônicos de casas populares, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de projetos arquitetônicos de casas populares, prestados a título de assistência social; Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia] - [Consultoria em]; Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908205589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2399
  2. 16/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2280

Mesma marca em outras classes