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DEKASA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2014 por METACOMMERCE LTDA, processo nº 908202237, nas classes 11. Registro em vigor até 07/03/2037.

Número do processo908202237
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2014
Data da concessão07/03/2017
Vigência até07/03/2037
TitularMETACOMMERCE LTDA
CNPJ/CPF do titular46.382.058/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Abajur [quebra-luz]; Acendedores *; Arco (Lâmpadas de -); Chafarizes ornamentais; Descargas elétricas (Tubos para -) para iluminação; Difusores de luz; Elétricas (Lâmpadas -); Esterilizadores; Globos para lâmpadas; Iluminação (Aparelhos e instalações de -); Iluminação de teto; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas (Globos para -); Lâmpadas (Refletores de -); Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas incandescentes; Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis; Lamparinas para frisar; Lanternas de bolso; Lanternas de bolso elétricas; Lanternas elétricas portáteis;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260077628 (31/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>METACOMMERCE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Altair Rosa Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2886
  2. 18/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250694143 (08/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>METACOMMERCE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Altair Rosa Filho<br /><b>Cedente: </b>LUMINO COMERCIAL IMPORTADORA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>METACOMMERCE LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2876
  3. 19/08/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250305854 (12/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>METACOMMERCE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Altair Rosa Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2850
  4. 07/03/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2409
  5. 27/12/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2399
  6. 16/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2280

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