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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2014 por Souza Cruz Ltda., processo nº 908200617, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908200617
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularSouza Cruz Ltda.
CNPJ/CPF do titular33.009.911/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarros; Fósforos; Isqueiros para fumantes; Artigo para fumante; Tabaco.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908200617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160272379 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Souza Cruz Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2404, de 31/01/2017, tendo em vista a omissão do CNPJ do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  2. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160272379 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Souza Cruz Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  3. 27/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva relacionada a especificações reivindicadas, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2399
  4. 16/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2280

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