Aparelhos de massagem estética para uso industrial; analisadores bioquímicos para uso medicinal; aparelhos de tomografia computadorizada por raios x para uso medicinal; aparelhos de ultrassom de diagnóstico para uso medicinal; aparelhos de raios x de diagnóstico para uso medicinal; aparelhos de imageamento por ressonância magnética (mri); aparelhos de imageamento de diagnóstico de medicina nuclear; aparelhos de imageamento de diagnóstico para uso medicinal; máquinas e aparelhos de terapia ultrassônica; aparelhos e instrumentos de terapia de radiação; endoscópios; endoscópios para uso medicinal; analisadores para padrões de sono; monitores para padrões de sono; aparelhos para analisar, monitorar, medir padrões de sono e tempo de sono; camas, feitas especialmente para uso medicinal; travesseiros soporíferos para insônia; travesseiros para uso medicinal; aparelhos de moxibustão; dispositivos eletrônicos de moxibustão; dispositivos elétricos de moxibustão; dispositivos de monitoramento de dados vitais portáteis com sensores para monitoramento de sinais vitais, temperaturas corporais ou movimentos físicos de pessoas vestindo ou portando os dispositivos e para transmitir esses dados para telefones inteligentes ou computadores em formato de prancheta para uso medicinal; aparelhos e máquinas medicinais [exceto "utensílios para ajudar a caminhar, muletas"]; lâmpadas cirúrgicas; utensílios para ajudar a caminhar para uso medicinal; muletas; aparelhos elétricos de massagem para uso doméstico; aparelhos elétricos de massagem facial para uso doméstico; aparelhos elétricos de massagem facial para uso industrial; dispositivos eletrônicos de moxibustão para uso doméstico; dispositivos elétricos de moxibustão para uso doméstico.;