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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2014 por José Aparecido dos Santos, processo nº 908185715, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908185715
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularJosé Aparecido dos Santos
CNPJ do titular17.332.465/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comparação de Preços; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Importação-exportação (Agências de -); Negócios (Informações de -); Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho; Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria; Comércio (através de qualquer meio) de cofres; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Representação comercial; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908185715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900920041 (LANZ SUPERMERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2459
  2. 10/03/2015 Notificação de oposição 850140232293 de 03/11/2014 código IPAS423 · RPI 2305
  3. 09/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2279

Classificação figurativa (Viena)