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L.L.A.R REFORMAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2014 por ANTONIO RIBEIRO DE FREITAS, processo nº 908177895, nas classes 37. Registro em vigor até 11/04/2027.

Número do processo908177895
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2014
Data da concessão11/04/2017
Vigência até11/04/2027
TitularANTONIO RIBEIRO DE FREITAS
CNPJ do titular17.067.131/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção civil (Supervisão de trabalhos de -); Consultoria na área de construção civil; Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios; Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos; Construção e reparação em colocação de alvenaria; Construção e reparação em colocação de esquadria; Construção e reparação em colocação de piso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908177895 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250422053 (01/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCAS DE ANDRADE SANTANA<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, compostos por siglas distintas (?LLAR Reformas? X ?LA Engenharia?), não havendo risco de confusão ou associação indevida (Ver Manual de Marcas, item 5.11.17 Casos específicos no exame de disponibilidade, ?Para o exame de marcas que constituem siglas, a colidência só deverá ser aplicada em casos de identidade gráfica, ainda que haja interposição de oposição.?) Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2878
  2. 11/04/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2414
  3. 24/01/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2403
  4. 09/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2279

Classificação figurativa (Viena)