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MODENA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2014 por MODENA AUTOMÓVEIS LTDA., processo nº 908176856, nas classes 35. Registro em vigor até 24/11/2030.

Número do processo908176856
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2014
Data da concessão24/11/2020
Vigência até24/11/2030
TitularMODENA AUTOMÓVEIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular47.566.195/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores); Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Concessionária de veículos (comércio de veículos); Corretagem de veículos; Site para efetuar o licenciamento eletrônico de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908176856 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2603
  2. 03/11/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2600
  3. 14/07/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>INDEFERIMENTO publicado na RPI 2582, de 30/06/2020, por erro material. código IPAS402 · RPI 2584
  4. 30/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819279447 (MODENA AUTOMOVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2582
  5. 20/12/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 819279447 (MODENA AUTOMOVEIS), Processo 902660462 (MODENA MOTORS), Processo 826330193 (MODENA VEÍCULOS) e Processo 907575161 (MODENA DISTRIBUIDORA) código IPAS142 · RPI 2398
  6. 09/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2279

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Classificação figurativa (Viena)