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LABORATÓRIO JURÍDICO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2014 por REMER VILLAÇA & NOGUEIRA ASSESSORIA, CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA., processo nº 908174420, nas classes 45. Registro em vigor até 04/04/2027.

Número do processo908174420
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2014
Data da concessão04/04/2017
Vigência até04/04/2027
TitularREMER VILLAÇA & NOGUEIRA ASSESSORIA, CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA.
CNPJ do titular07.336.918/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Consultoria em propriedade intelectual; Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos]; Licenciamento de propriedade intelectual; Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos]; Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico; Serviços jurídicos; Agente da propriedade industrial; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial; Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908174420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2413
  2. 07/03/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2409
  3. 31/01/2017 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento publicado na RPI 2398 de 20/12/2016, por erro material, tendo em vista que a anterioridade apontada é da mesma requerente do presente pedido. código IPAS402 · RPI 2404
  4. 20/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904466540 (LABORATÓRIO JURÍDICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2398
  5. 16/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2280

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Classificação figurativa (Viena)