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COMUNICAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2014 por AGENCIA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA - ME, processo nº 908172842, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908172842
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularAGENCIA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular19.422.267/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda; Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de material publicitário; Atualização de material publicitário; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -); Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -); Compilação de informação para bancos de dados de computador; Marketing; Marketing (Estudos de -); Material publicitário (Atualização de -); Material publicitário (Distribuição de -); Negócios (Consultoria em gestão e organização de -); Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; Pesquisa de marketing; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Gerenciamento de banco de dados;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908172842 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2399
  2. 16/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2280

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