® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CONNECTMIDIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/2014 por Joao Luiz Borges Arruda, processo nº 908168268, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908168268
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularJoao Luiz Borges Arruda
CNPJ/CPF do titular14.250.367/0001-78
UF · PaísRJ · BR

Tradução: CONECTAR MIDIA

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em tecnologia da informação (TI) - [Informação em]; Consultoria em tecnologia da informação (TI);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908168268 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2488
  2. 13/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170018340 (30/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Joao Luiz Borges Arruda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2462
  3. 21/02/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170018340 (30/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Joao Luiz Borges Arruda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2407
  4. 20/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2398
  5. 09/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2279