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CONSTRUTORA BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2014 por ENGENHARIA BRASIL LTDA, processo nº 908157975, nas classes 36. Registro em vigor até 10/04/2028.

Número do processo908157975
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/2014
Data da concessão10/04/2018
Vigência até10/04/2028
TitularENGENHARIA BRASIL LTDA
CNPJ do titular10.923.660/0001-06
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Imobiliária (Avaliação -); Imóveis (Administração de -); Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908157975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230403103 (23/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ENGENHARIA BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2751
  2. 10/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2466
  3. 13/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170036135 (20/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONSTRUTORA BRASIL EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2462
  4. 14/03/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170036135 (20/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CONSTRUTORA BRASIL EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2410
  5. 20/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por CONSTRUTORA BRASIL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2398
  6. 09/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2279

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