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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2014 por João Rodrigues Folharini, processo nº 908150393, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908150393
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularJoão Rodrigues Folharini
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda - [Informação em]; Agências de propaganda - [Consultoria em]; Agências de propaganda - [Assessoria em]; Agências de propaganda; Agências de publicidade - [Informação em]; Agências de publicidade - [Consultoria em]; Agências de publicidade - [Assessoria em]; Agências de publicidade; Mala direta (Publicidade por -) - [Informação em]; Mala direta (Publicidade por -) - [Consultoria em]; Mala direta (Publicidade por -) - [Assessoria em]; Mala direta (Publicidade por -); Marketing - [Informação em]; Marketing - [Consultoria em]; Marketing - [Assessoria em]; Marketing; Material publicitário (Atualização de -) - [Informação em]; Material publicitário (Atualização de -) - [Consultoria em]; Material publicitário (Atualização de -) - [Assessoria em]; Material publicitário (Atualização de -); Produção de filmes publicitários - [Informação em]; Produção de filmes publicitários - [Consultoria em]; Produção de filmes publicitários - [Assessoria em]; Produção de filmes publicitários; Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda - [Informação em]; Propaganda - [Consultoria em]; Propaganda - [Assessoria em]; Propaganda; Publicidade - [Informação em]; Publicidade - [Consultoria em]; Publicidade - [Assessoria em]; Publicidade; Publicidade de rádio - [Informação em]; Publicidade de rádio - [Consultoria em]; Publicidade de rádio - [Assessoria em]; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão - [Informação em]; Publicidade de televisão - [Consultoria em]; Publicidade de televisão - [Assessoria em]; Publicidade de televisão; Publicidade externa [letreiros, outdoors] - [Informação em]; Publicidade externa [letreiros, outdoors] - [Consultoria em]; Publicidade externa [letreiros, outdoors] - [Assessoria em]; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Consultoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Assessoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas - [Informação em]; Publicidade por catálogos de vendas - [Consultoria em]; Publicidade por catálogos de vendas - [Assessoria em]; Publicidade por catálogos de vendas; Publicitários (Redação de-) - [Informação em]; Publicitários (Redação de-) - [Consultoria em]; Publicitários (Redação de-) - [Assessoria em]; Publicitários (Redação de-); Redação de textos publicitários - [Informação em]; Redação de textos publicitários - [Consultoria em]; Redação de textos publicitários - [Assessoria em]; Redação de textos publicitários; Serviços de layout para fins publicitários - [Informação em]; Serviços de layout para fins publicitários - [Consultoria em]; Serviços de layout para fins publicitários - [Assessoria em]; Serviços de layout para fins publicitários; Textos publicitários (Publicação de -) - [Informação em]; Textos publicitários (Publicação de -) - [Consultoria em]; Textos publicitários (Publicação de -) - [Assessoria em]; Textos publicitários (Publicação de -); Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Edição de texto publicitário - [Informação em]; Edição de texto publicitário - [Consultoria em]; Edição de texto publicitário - [Assessoria em]; Edição de texto publicitário; Produção de filme publicitário - [Informação em]; Produção de filme publicitário - [Consultoria em]; 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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908150393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2605
  2. 04/02/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170067482 (03/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>João Rodrigues Folharini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2561
  3. 05/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170067482 (03/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>João Rodrigues Folharini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2548
  4. 20/12/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2398
  5. 09/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2279

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de João Rodrigues Folharini

Classificação figurativa (Viena)