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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2014 por Red Bull GmbH, processo nº 908145926, nas classes 32. Registro em vigor até 05/02/2029.

Número do processo908145926
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2014
Data da concessão05/02/2019
Vigência até05/02/2029
TitularRed Bull GmbH
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não alcoólicas; refrigerantes; bebidas energéticas; bebidas de leite fermentado; bebidas refrescantes; hipertônicas e hipotônicas (para uso e/ou necessidades de atletas); bebidas isotônicas; cerveja; cerveja de malte; cerveja de trigo; cerveja tipo porter; cervejas dos tipos ale, stout e lager; águas minerais [bebidas]; águas de mesa e águas gasosas; bebidas de fruta e sumos de fruta; bebidas vegetais ou bebidas de sumo de fruta não alcoólicas e extratos de frutas sem álcool; xaropes e outras preparações para bebidas e xaropes para limonada; pastilhas e pós para bebidas efervescentes; aperitivos não alcoólicos e coquetéis; sorvetes (bebidas); smoothies.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2509
  2. 26/12/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170030763 (13/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Red Bull GmbH<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2503
  3. 14/03/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170030763 (13/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Red Bull GmbH<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2410
  4. 13/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2397
  5. 09/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2279

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)