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CONSTRUAI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2014 por ASSOCIACAO DE EMPRESAS DE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO DE MINAS GERAIS, processo nº 908140592, nas classes 19, 35. Registro em vigor até 01/11/2036.

Número do processo908140592
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito18/08/2014
Data da concessão01/11/2016
Vigência até01/11/2036
TitularASSOCIACAO DE EMPRESAS DE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO DE MINAS GERAIS
CNPJ/CPF do titular08.294.237/0001-34
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Água (Encanamentos não metálicos de -); Água (Válvulas para encanamentos de -), não metálicos ou plásticos; Alabastro; Alçapões (Tampas não metálicas para -); Alcatrão; Amianto (Argamassa de -); Andaimes não metálicos; Aquários [estruturas]; Ardósia; Arenito (Tubos para -); Arenito para construção; Argamassa; Argamassa para construção; Assoalho (Tacos para -); Azulejos não metálicos para construção; Balastro [brita de escória]; Balaústres; Betuminosos (Produtos -) para construção; Blocos não metálicos para pavimentação; Caibros [carpintaria]; Caibros para telhados; Caixa para construção debaixo d'água; Caixas de correspondência, de alvenaria; Caixilhos não metálicos para construção; Caixilhos para estufas, não metálicos; Cal; Calha (Canos não metálicos para -); Calhas não metálicas para construção; Canos não metálicos para calha; Canos para drenagem, não metálicos; Canos rígidos não metálicos [construção]; Caramanchões [estruturas]; Cascalho; Cimento (Placas de -); Cimento (Postes de -); Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo; Cimento *; Compensados de madeira; Concreto; Construção (Madeira para -); Construção (Materiais de -), não metálicos; Construção (Painéis não metálicos para -); Construção (Papel de -); Página 4 de 7Construção (Papelão para -); Construção (Revestimentos não metálicos para -); Construção (Vidro de -); Construções não metálicas; Construções transportáveis não metálicas; Degraus não metálicos para escadas; Divisórias não metálicas; Dormentes não metálicos para estradas de ferro; Drenagem (Canos para -), não metálicos; Encanamentos não metálicos de água; Escadas não metálicas; Escoras não metálicas; Esquadrias para portas, não metálicas; Estruturas não metálicas para construção; Estuque [gesso] *; Feltro para construção; Folhas de madeira compensada; Forçados (Condutos -) [não metálicos]; Forros [revestimentos] não metálicos para construção; Janelas de batente, não metálicas; Janelas não metálicas; Junco para construção; Ladrilhagem (Aglutinantes para -); Ladrilhos não metálicos para construção; Lajes lustrosas; Lajes não metálicas; Madeira (Papelão de pasta de -), para construções; Madeira compensada (Folhas de -); Madeira manufaturada; Madeira moldável; Madeira para compensados; Madeira para construção; Mármore; Marquises não metálicas para construção; Materiais de construção refratários, não metálicos; Materiais de construção, não metálicos; Materiais de reforço não metálicos para construção; Painéis não metálicos para construção; Painéis sinalizadores não mecânicos, não luminosos e não metálicos; Papel de construção; Papelão para construção; Parapeitos de lareira; Parquete (Tacos de assoalho em -); Pedra; Pérgulas [construções não metálicas]; Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis; Piscinas [estruturas não metálicas]; Pisos não metálicos; Placas de cimento; Portais não metálicos; Portas (Painéis não metálicos para -); Pranchas [madeira para construção]; Ramificação (Canos não metálicos de -); Refratários (Materiais de construção - ), não metálicos; Reservatórios de alvenaria; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos de madeira; Ripas de telhado; Ruas (Materiais para construção e revestimento de -); Soleiras não metálicas; Tábuas; Telhado, não metálico, contendo células solares; Telhados (Algerozes não metálicos para -); Telhados (Caibros para -); Telhados (Coberturas não metálicas para -); Telhados não metálicos; Telhas não metálicas; Tetos não metálicos; Tijolos; Treliças não metálicas; Venezianas não metálicas; Vidraças [exceto vidros para janelas de automóveis]; Vidraças para construção; Vidro de construção; Vidros para construção [vidraças]; Vigamentos não metálicos para construção; Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas]; Vigas não metálicas; Vitrais; Xilólito; Xistos; Abrigo pré-fabricado não metálico; Adobe [tijolo seco ao sol]; Aduela [ombreira de porta]; Alizar de janela de madeira; Areia; Argamassa de amianto; Argila para construção; Artigo para instalação hidráulica; Balcão [varanda ou sacada]; Basalto; Basculante não metálico; Bóia para caixa d'água; Caibro para construção; Caixa d'água [reservatório para abastecimento]; Caixilho para janela de correr, exceto de metal; Cano de cimento ou faiança; Carpete de madeira; Cavalete ou suporte não metálico desmontável para banheira; Cré para construção [calcário, argila]; Cumeeira de telhado não metálica; Dreno para construção; Esquadria não metálica; Jaú não metálico [andaime]; Lã de madeira; Lajota; Lâmina de madeira; Mourão; Papel ou papelão alcatroado para telhado; Página 5 de 7Parede divisória não metálica substituível; Pilastra não metálica para construção; Prateleira [construção]; Quadro de janela e porta; Ralo não metálico; Sanca; Tela não metálica; Tela protetora para piscina; Tela protetora para varanda; Telha de amianto; Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto]; Venezianas não metálicas para exteriores; Madeira (tábuas de assoalho em -);

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, no atacado ou varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos. ; compras para terceiros (serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];demonstração de produtos; gestão (consultoria em -) de negócios; industrial ou comercial (assessoria em gestão -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908140592 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260004227 (06/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIACAO DE EMPRESAS DE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO DE MINAS GERAIS<br /><b>Procurador: </b>RF7 CONSULTORIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2876
  2. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210457004 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO DE EMPRESAS DE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO DE MINAS GERAIS<br /><b>Procurador: </b>Rosângela Aparecida da Silva Franchi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  3. 01/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2391
  4. 23/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2381
  5. 31/05/2016 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Para correção na natureza da marca. O cumprimento de exigência ensejou apenas a alteração de classe e especificação. A natureza da marca foi alterada por engano. código IPAS421 · RPI 2369
  6. 10/05/2016 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alteradas a natureza da marca, a classe e a especificação conforme cumprimento de exigência. código IPAS421 · RPI 2366
  7. 16/02/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, esclareça o teor da letra C), do item 2.1 do Regulamento de Utilização apresentado "É condição necessária para ser caracterizada a pessoa jurídica como associada, as empresas ligadas ao ramo do comércio de materiais para construção e empresas congêneres, sem impedimentos legais, conforme discriminado no Estatauto da CONSTRUAI", tendo em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Desta forma os membros da entidade devem ter atividade compatível para prestar os serviços especificados no pedido de registro na classe (10) 35 conforme reivindicado (Comércio, no atacado ou varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos. ; compras para terceiros (serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; demonstração de produtos; gestão (consultoria em -) de negócios; industrial ou comercial (assessoria em gestão -). código IPAS136 · RPI 2354
  8. 02/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2278

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ASSOCIACAO DE EMPRESAS DE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO DE MINAS GERAIS

Classificação figurativa (Viena)