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PADRÃO ARGIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2014 por PADRÃO ARGIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, processo nº 908125062, nas classes 35. Registro em vigor até 15/12/2030.

Número do processo908125062
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/2014
Data da concessão15/12/2020
Vigência até15/12/2030
TitularPADRÃO ARGIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ do titular09.493.284/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas] - [Informação em]; Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas] - [Consultoria em]; Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas] - [Assessoria em]; Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Negócios de gestão hoteleira - [Informação em]; Negócios de gestão hoteleira - [Consultoria em]; Negócios de gestão hoteleira - [Assessoria em]; Negócios de gestão hoteleira; Serviços de gestão de negócios para projetos de construção - [Informação em]; Serviços de gestão de negócios para projetos de construção - [Consultoria em]; Serviços de gestão de negócios para projetos de construção - [Assessoria em]; Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908125062 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2606
  2. 10/11/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170036919 (20/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PADRÃO ARGIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Glauco Zoline<br /> código IPAS237 · RPI 2601
  3. 29/05/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160268580 (30/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>PADRÃO ARGIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Glauco Zoline<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que os dados já se encontram atualizados conforme a documentação apresentada.<br /> código IPAS699 · RPI 2473
  4. 02/01/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170036919 (20/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PADRÃO ARGIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Glauco Zoline<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2452
  5. 14/03/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170036919 (20/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PADRÃO ARGIL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Glauco Zoline<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2410
  6. 20/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825891205 (ARGIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2398
  7. 02/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2278

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