Marca Mista depositada no INPI em
12/08/2014 por DELISKY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 908112220, nas classes 30.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Açúcar *; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Chá*; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Gelados comestíveis; Molhos [condimentos]; Mostarda; Pãezinhos; Pão; Pizzas; Pudins; Sagu; Sal de cozinha; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Sorvetes (Pós para preparar -); Sucedâneos de café; Agente para engrossar sorvete; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Casquinha para sorvete; Esfiha; Lasanha; Nhoque; Pastel; Quibe; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/05/2022Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Petição 301170001160 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 819869562 (FELICE) e Petição 301170001160 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 819869546 (FELICE GELATI)código IPAS142 · RPI 2680
16/10/2018Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento publicado na RPI 2458, de 14/02/2018, por erro do sistema que no pdf listou anterioridade não apontada no despacho do examinador.código IPAS402 · RPI 2493
14/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905625161. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902048740 (FELICE), Processo 819869562 (FELICE) e Processo 819869546 (FELICE GELATI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2458
10/03/2015Notificação de oposição850140201972 de 29/09/2014código IPAS423 · RPI 2305
02/09/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2278