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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2014 por F. FONSECA BRESSANELLI - ME, processo nº 908099568, nas classes 19. Registro em vigor até 07/02/2027.

Número do processo908099568
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2014
Data da concessão07/02/2017
Vigência até07/02/2027
TitularF. FONSECA BRESSANELLI - ME
CNPJ do titular19.030.426/0001-16
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Alçapões (Tampas não metálicas para -); Areia [exceto areia para fundição]; Areia argentífera; Areia para aquários; Arenito (Tubos para -); Arenito para construção; Argamassa; Argamassa para construção; Argentífera (Areia -); Argila *; Argila refratária; Arte (Objetos de -) de pedra, concreto ou mármore; Asfalto (Pavimentos de -); Assoalho (Tacos para -); Assoalhos em parquetes; Balastro [brita de escória]; Balaústres; Barro para tijolos; Blocos não metálicos para pavimentação; Bustos de pedra, concreto ou mármore; Cascalho; Cascalho; Cercas não metálicas; Cimento (Placas de -); Cimento (Postes de -); Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo; Cimento *; Cimento de amianto [fibrocimento]; Concreto; Concreto (Cofragens não metálicas para -); Concreto (Elementos de -) para construção; Construção (Madeira para -); Construção (Materiais de -), não metálicos; Construção (Painéis não metálicos para -); Construção (Papel de -); Construção (Papelão para -); Construção (Revestimentos não metálicos para -); Construção (Vidro de -); Construções não metálicas; Construções transportáveis não metálicas; Degraus não metálicos para escadas; Drenagem (Canos para -), não metálicos; Escadas não metálicas; Escoras não metálicas; Escórias (Pedras de -); Escórias [materiais de construção]; Esquadrias para portas, não metálicas; Estaca-pranchas não metálicas; Estacas não metálicas; Estacas não metálicas para amarração; Estradas (Folhas e placas de material sintético para marcação de -); Estradas (Granulados de vidro para marcação de -); Estradas de ferro (Dormentes não metálicos para -); Estradas de ferro (Travessas não metálicas para -); Estruturas não metálicas para construção; Folhas de madeira compensada; Ladrilhagem (Aglutinantes para -); Lajes tumulares [lápides]; Madeira (Papelão de pasta de -), para construções; Madeira (Pavimentos de -); Madeira compensada (Folhas de -); Madeira manufaturada; Madeira moldável; Madeira para compensados; Madeira para construção; Madeira para fabricação de utensílios domésticos; Madeira semitrabalhada; Madeira serrada; Madeira serrada; Materiais de construção refratários, não metálicos; Materiais de construção, não metálicos; Materiais de reforço não metálicos para construção; Moldável (Madeira -); Molduras não metálicas para construção; Molduras para portas, não metálicas; Mosaicos para construção; Parquete (Tacos de assoalho em -); Pavimentos lustrosos; Pedra; Pedra artificial; Pedras de construção; Pedras de escórias; Pedras refratárias; Plataformas pré-fabricadas não metálicas; Postes não metálicos; Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia elétrica; Revestimento de ruas (Materiais para -); Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos de madeira; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes e muros; Ruas (Materiais para construção e revestimento de -); Tábuas; Tábuas para passagem, não-metálicas; Telhado, não metálico, contendo células solares; Telhados (Algerozes não metálicos para -); Telhados (Caibros para -); Telhados (Coberturas não metálicas para -); Telhados não metálicos; Tijolos; Tijolos (Aglutinantes para -); Tijolos (Barro para -); Trabalhos de pedra; Vigamentos não metálicos para construção; Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas]; Vigas não metálicas; Abrigo pré-fabricado não metálico; Adobe [tijolo seco ao sol]; Alcatrão em bruto de origem vegetal (material de pavimentação); Alcatrão esteárico para construção; Areia; Areia monazítica para construção; Argila para construção; Banco de cimento ou concreto; Barreira rodoviária, exceto de metal; Cimento armado; Cimento de alto-forno; Cimento de Pouzzolane; Concreto armado; Cumeeira de telhado não metálica; Dreno para construção; Edificação não metálica; Esquadria não metálica; Fasquia de madeira [pedaço de madeira comprido e estreito; ripa]; Fibra sintética para concreto; Lajota; Lâmina de madeira; Manilha; Mesa de cimento ou concreto; Mourão; Móvel em cimento ou concreto; Tela não metálica; Tora de madeira; Casas pré-fabricadas exceto de metal; Estábulos não metálicos; Madeira (tábuas de assoalho em -); Tábuas de assoalho em madeira; Telhas; Ladrilhos para paredes, não metálicos; Lajes não-metálicas para construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908099568 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230219840 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VITAL & VITAL MARMORARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2829
  2. 30/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230219840 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VITAL & VITAL MARMORARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2734
  3. 07/02/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2405
  4. 06/12/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2396
  5. 26/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2277

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