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LUNIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2014 por CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS, processo nº 908095643, nas classes 03. Registro em vigor até 11/11/2035.

Número do processo908095643
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2014
Data da concessão11/11/2025
Vigência até11/11/2035
TitularCIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS
CNPJ/CPF do titular84.683.481/0001-77
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água de colônia; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Algodão para uso cosmético; Antitranspirante (Sabonete -);Banhos (Preparações cosméticas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Clarear (Cremes para -) a pele; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos para animais; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Dentifrícios; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos; Óleos para limpeza; Óleos para uso cosmético; Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Produtos Depilatórios; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Tártaro (Produto para a remoção do -) para uso doméstico; Tinturas cosméticas; Xampus; Xampus para animais de estimação; nenhum dos produtos acima mencionados são para uso em limpeza residencial, industrial, hospitalar, indústria química ou de qualquer outra maneira não cosmética.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908095643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2862
  2. 16/09/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190273308 (23/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Pereira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Perda do objeto do recurso em decorrência de sentença em ação judicial. Ação Ordinária n° 5105062-08.2019.4.02.5101 da 9ª VF/RJ (Proc. INPI n° 52402.006732/2020-36. Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Há uma clara distinção entre os mercados de atuação das duas partes privadas neste processo. Os produtos da autora estão focados na higiene e beleza do corpo humano, enquanto os da 2ª ré são voltados para a limpeza de ambientes. Esta diferença pode ser considerada significativa o suficiente para reduzir a possibilidade de confusão ou associação entre as marcas. III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para a declarar nulos os atos administrativos de indeferimento praticados pelo INPI nos processos administrativos de requerimento de registro de marcas números 907989071 e 908095643; b) condenar o INPI na obrigação de efetuar os registro das marcas requeridas sob os números 907989071 e 908095643, exatamente nos termos requeridos, incluídas as exclusões sugeridas pela autora no processo administrativo.<br /> código IPAS699 · RPI 2854
  3. 19/08/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200005460 (09/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5105062-08.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006732/2020-36Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Há uma clara distinção entre os mercados de atuação das duas partes privadas neste processo. Os produtos daautora estão focados na higiene e beleza do corpo humano, enquanto os da 2ª ré são voltados para a limpeza de ambientes. Estadiferença pode ser considerada significativa o suficiente para reduzir a possibilidade de confusão ou associação entre asmarcas.III - DISPOSITIVOPor todo o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para a)declarar nulos os atos administrativos de indeferimento praticados pelo INPI nos processos administrativos de requerimentode registro de marcas números 907989071 e 908095643; b) condenar o INPI na obrigação de efetuar os registro das marcasrequeridas sob os números 907989071 e 908095643, exatamente nos termos requeridos, incluídas as exclusões sugeridas pelaautora no processo administrativo e mencionadas no parecer que está no Evento 15, CONT2, Página 3."<br /> código IPAS639 · RPI 2850
  4. 19/08/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Ação Ordinária n° 5105062-08.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006732/2020-36Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Há uma clara distinção entre os mercados de atuação das duas partes privadas neste processo. Os produtos daautora estão focados na higiene e beleza do corpo humano, enquanto os da 2ª ré são voltados para a limpeza de ambientes. Estadiferença pode ser considerada significativa o suficiente para reduzir a possibilidade de confusão ou associação entre asmarcas.III - DISPOSITIVOPor todo o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para a)declarar nulos os atos administrativos de indeferimento praticados pelo INPI nos processos administrativos de requerimentode registro de marcas números 907989071 e 908095643; b) condenar o INPI na obrigação de efetuar os registro das marcasrequeridas sob os números 907989071 e 908095643, exatamente nos termos requeridos, incluídas as exclusões sugeridas pelaautora no processo administrativo e mencionadas no parecer que está no Evento 15, CONT2, Página 3." código IPAS029 · RPI 2850
  5. 12/01/2021 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850190273308 (23/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Pereira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, o mérito da questão está sob apreciação judicial (ação ordinária n° 5105062-08.2019.4.02.5101, em trâmite na 9ª VF/RJ; processo INPI n° 52402.006732/2020-36).<br /> código IPAS499 · RPI 2610
  6. 13/10/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200005460 (09/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5105062-08.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006732/2020-36<br /> código IPAS462 · RPI 2597
  7. 31/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190273308 (23/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Pereira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2556
  8. 03/09/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190220077 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ILZE CIDRAL MARTINS<br /> código IPAS577 · RPI 2539
  9. 09/07/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190186731 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Aromáticos [óleos essenciais]; Essenciais (Óleos - ); Leites de limpeza para toalete Papel de vidro [lixa de vidro]; Pedra-pomes; Talco para toalete; Toalete (Produtos de-); Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;<br /> código IPAS349 · RPI 2531
  10. 25/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903542668 (LUNNIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2529
  11. 13/12/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 907989071 (LUNIS) código IPAS142 · RPI 2397
  12. 26/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2277

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Classificação figurativa (Viena)