Recipientes de embalagem em materiais plásticos; caixas em materiais plásticos; recipientes de embalagem e acondicionamentos em materiais plásticos, a saber, tubos, frascos, garrafas, tubos de espremer não metálicos, tubos ou frascos de bálsamos para os lábios (cosméticos), tubos e estojos de batons para os lábios, estojos para pó de arroz, recipientes para delineador para os olhos, recipientes para brilho para os lábios (cosméticos), cilindros, caixas, estojos; recipientes para cosméticos para os cílios; recipientes de embalagem não metálicos utilizados para fins industriais e comerciais; recipientes de embalagem em materiais plásticos para produtos cosméticos, de beleza, de perfumaria, de higiene; garrafas e frascos de produtos cosméticos e de higiene em materiais plásticos; fechos de recipientes não metálicos; distribuidores em materiais plásticos para produtos cosméticos, de beleza, de perfumaria, de higiene; distribuidores com bombas para dentifrícios, para produtos cosméticos, de beleza, de perfumaria, de higiene; fechos de recipientes em materiais plásticos; fechos de recipientes estanques em materiais plásticos; cápsulas, tampões e dispositivos de vedação em materiais plásticos para recipientes e acondicionamento; tampões de plástico para distribuidores; cápsulas de vedação e de sobrevedação não metálicas; bombas de plástico e não metálicas para fixar sobre aerossóis e outros recipientes; bombas para perfumes e produtos cosméticos (não metálicas); dispositivos de plástico e não metálicos para fixar sobre recipientes para a distribuição do conteúdo destes recipientes; tampas e fechos não metálicos para recipientes, garrafas e bocais; peças e partes constituintes para todos os produtos supracitados.;