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INVICTUM

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2014 por Vítor Boelter Ferreira Miguel, processo nº 908086920, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908086920
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularVítor Boelter Ferreira Miguel
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Calçados *; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Cintos [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Gorros; Jaquetas; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Saias; Vestuário *; Pulôveres; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908086920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180052425 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2463
  2. 14/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840780770, 907611192. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813835372 (INVICTOR), Processo 818085010 (INVICTA) e Processo 006364861 (INVICTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2458
  3. 10/03/2015 Notificação de oposição 850140196957 de 23/09/2014 e 850140226117 de 27/10/2014 código IPAS423 · RPI 2305
  4. 26/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2277

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Classificação figurativa (Viena)