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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2014 por J.F COMERCIO DE MASSAS E CARNES ESPECIAIS LTDA- ME, processo nº 908080654, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908080654
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularJ.F COMERCIO DE MASSAS E CARNES ESPECIAIS LTDA- ME
CNPJ/CPF do titular42.968.669/0001-11
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aletrias [massas]; Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Arroz (Tortas de -); Bolos; Brioches; Carne (Tortas de -); Chocolate; Confeitos; Creme [culinária]; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Macarrão; Maionese; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pastelaria; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Pizzas; Quiches; Ravióli; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Talharim; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Empadão; Esfiha; Lasanha; Nhoque; Pastel; Quibe; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908080654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2396
  2. 26/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2277

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