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REVOLUSOM SOM SEM LIMITES

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2014 por REVOLUSOM DE ASSIS LTDA - ME, processo nº 908073267, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908073267
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularREVOLUSOM DE ASSIS LTDA - ME
CNPJ do titular16.928.081/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e reparo de alarme antifurto - [Informação em]; Instalação e reparo de alarme antifurto - [Consultoria em]; Instalação e reparo de alarme antifurto - [Assessoria em]; Instalação e reparo de alarme antifurto; Instalação de aparelho de som para veículo - [Informação em]; Instalação de aparelho de som para veículo - [Consultoria em]; Instalação de aparelho de som para veículo - [Assessoria em]; Instalação de aparelho de som para veículo; Instalação e reparação de alarme para veículo - [Informação em]; Instalação e reparação de alarme para veículo - [Consultoria em]; Instalação e reparação de alarme para veículo - [Assessoria em]; Instalação e reparação de alarme para veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908073267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825424461 (EVOLUSOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2396
  2. 19/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2276

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