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IVAN STRINGHI PROFESSIONAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2014 por IVAN STRINGHI CABELEIREIROS LTDA ME, processo nº 908059620, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908059620
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularIVAN STRINGHI CABELEIREIROS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.844.196/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Descolorantes (Produtos -); Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Laquê para cabelos; Maquiagem (Pó para -); Óleos para uso cosmético; Ondular os cabelos (Preparações para -); Perfumes; Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Sabonetes; Shampoo a seco; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Xampus; Condicionador [cosmético]; Henna [tintura cosmética];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908059620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2422
  2. 29/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2395
  3. 23/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2281
  4. 19/08/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2276

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