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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2014 por CHAMBRE DE COMMERCE INTERNATIONALE (INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE), processo nº 908050550, nas classes 09. Registro em vigor até 17/01/2027.

Número do processo908050550
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2014
Data da concessão17/01/2017
Vigência até17/01/2027
TitularCHAMBRE DE COMMERCE INTERNATIONALE (INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software de computador e aplicativos móveis na área de educação e de negócios; publicações, livros digitais, apresentações audiovisuais e filmes, em formato eletrônico gravados sobre suportes de dados ou descarregáveis on-line a partir de bancos de dados ou na internet; todos nas áreas do comércio internacional e de negócios, do desenvolvimento da política geral, de disposições de autorregulamentação, de códigos, de linhas diretrizes para o comércio internacional e os negócios e de modos alternativos de resolução de conflitos.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220418434 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SQUAREONE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL E SUPORTE TECNICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso capturas de tela de publicações baixáveis e demonstrativo de atualizações de aplicativo emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida assinalando os produtos especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2769
  2. 04/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220418434 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SQUAREONE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL E SUPORTE TECNICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2700
  3. 29/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210192603 (12/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CHAMBRE DE COMMERCE INTERNATIONALE (INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br /> código IPAS270 · RPI 2634
  4. 17/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2402
  5. 29/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2395
  6. 24/02/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140240346 (12/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Chambre de Commerce Internationale<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR INCORREÇÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA.<br /> código IPAS566 · RPI 2303
  7. 24/02/2015 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>POR INCORREÇÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA. código IPAS421 · RPI 2303
  8. 19/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2276

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Classificação figurativa (Viena)