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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2014 por Masada Importadora e Distribuidora de Autopeças LTDA. EPP, processo nº 908041004, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908041004
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/2014
Data da concessão17/01/2017
Vigência até17/01/2027
TitularMasada Importadora e Distribuidora de Autopeças LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular10.619.272/0001-28
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -); Publicidade; Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908041004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180363918 (24/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>MASADA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  2. 22/08/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170143592 (21/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>Masada Importadora e Distribuidora de Autopeças LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Procuração não dá poderes expressos para renunciar ao registro da marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2433
  3. 17/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2402
  4. 10/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160270971 (02/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KABUSHIKI KAISHA RIKEN<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2401
  5. 29/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2395
  6. 19/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2276

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Classificação figurativa (Viena)