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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/2014 por Fabio José Francisco, processo nº 908021887, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908021887
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularFabio José Francisco
UF · PaísSP · BR

Tradução: FVA Musica

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Agulhas para toca-discos; Compactos (Discos -) [áudio e vídeo]; Discos compactos [áudio e vídeo]; Discos fonográficos; Fones de ouvido; Fonográficos (Discos -); Juke boxes [música]; Portáteis (Telefones -); Telefones portáteis; Toca-CD [discos compactos]; Toca-discos; Tocadores de DVD; DVD, disco digital de vídeo; Headphone [fones de ouvido]; MP3 (tocador de ou suporte para-);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908021887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. a exigência formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto pessoas físicas, ainda que sócias, não se enquadram na categoria de controladoras, conforme o disposto no § 1º do art.128 da LPI. código IPAS024 · RPI 2406
  2. 22/11/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>apresente documentação comprobatória da atividade exercida, à época do depósito do pedido, compatível com os produtos que a marca visa assinalar. código IPAS136 · RPI 2394
  3. 12/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2275

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