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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2014 por BIOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE BELEZA LTDA EPP, processo nº 908021623, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908021623
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularBIOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE BELEZA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular06.022.055/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -) - [Consultoria em]; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -) - [Consultoria em]; Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -); Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908021623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840681194 (AXIS BIOTEC BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2458
  2. 20/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150077606 (15/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE BELEZA - ME<br /><b>Procurador: </b>Amancio da Conceição Machado<br /> código IPAS270 · RPI 2337
  3. 24/03/2015 Notificação de oposição 850140197595 de 24/09/2014 código IPAS423 · RPI 2307
  4. 12/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2275

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Classificação figurativa (Viena)