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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2014 por JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME, processo nº 908009720, nas classes 03. Registro em vigor até 27/02/2028.

Número do processo908009720
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2014
Data da concessão27/02/2018
Vigência até27/02/2028
TitularJOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME
CNPJ do titular09.628.208/0001-24
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Sobrancelhas (Lápis de -); Tinturas para os cabelos; Unhas (Esmalte para -); Acetona (removedor de esmalte de unhas).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908009720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180378113 (06/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BSN SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Hemerson Gabriel Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO OBJETO SOCIAL DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2498
  2. 27/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2460
  3. 06/02/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2457
  4. 10/03/2015 Notificação de oposição 850140214024 de 13/10/2014 código IPAS423 · RPI 2305
  5. 12/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2275

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Classificação figurativa (Viena)