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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2014 por INFRACOMMERCE NEGÓCIOS E SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA, processo nº 908003773, nas classes 35. Registro em vigor até 11/02/2030.

Número do processo908003773
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2014
Data da concessão11/02/2020
Vigência até11/02/2030
TitularINFRACOMMERCE NEGÓCIOS E SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA
CNPJ do titular15.427.207/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-); Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Amostras (Distribuição de -); Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Avaliações de negócios; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -); Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -); Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Consultoria profissional em negócios; Demonstração de produtos; Distribuição de amostras; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Gestão (Consultoria em -) de negócios; Importação-exportação (Agências de -); Informações de negócios; Leilões; Negócios (Assessoria em gestão de -); Negócios (Avaliações de -); Negócios (Consultoria em gestão de -); Negócios (Consultoria em gestão e organização de -); Negócios (Consultoria profissional em -); Negócios (Informações de -); Negócios (Pesquisa em -); Pesquisa em negócios; Pesquisas de opinião; Preços (Comparação de-); Processamento administrativo de pedidos de compra; Produção de filmes publicitários; Promoção de vendas [para terceiros]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Serviços de telemarketing; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Administração comercial; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação sobre leilões; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Distribuição de brindes; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne; Implantação de programa de controle de qualidade; Pesquisa de mercado; Produção de filme publicitário; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade por qualquer meio; Representação comercial; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; Serviço de comparação de preços; Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados]; Telemarketing; Especialistas em eficiência de negócios; Publicidade pay-per-click; Serviços de intermediação comercial; Gestão de negócios para provedores de serviços freelance; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Provimento de informações sobre negócios através de um website;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908003773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220463837 (18/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INFRACOMMERCE NEGÓCIOS E SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  2. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210369513 (26/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INFRACOMMERCE NEGÓCIOS E SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Leandro Notari e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  3. 11/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2562
  4. 28/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190430073 (26/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>INFRACOMMERCE NEGÓCIOS E SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leandro Notari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Silvio Darré Júnior e nomeado novo representante Leandro Notari com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2560
  5. 05/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170054594 (20/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>INFRACOMMERCE NEGÓCIOS E SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leandro Notari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2548
  6. 22/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2394
  7. 12/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2275

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