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CONGRESSO SAÚDE E GESTÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2014 por PROMMA PROMOÇÃO E MARKETING LTDA, processo nº 907982905, nas classes 35. Registro em vigor até 27/12/2026.

Número do processo907982905
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/2014
Data da concessão27/12/2016
Vigência até27/12/2026
TitularPROMMA PROMOÇÃO E MARKETING LTDA
CNPJ do titular08.713.073/0001-32
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Captação de patrocínio - [Informação em]; Captação de patrocínio - [Consultoria em]; Captação de patrocínio - [Assessoria em]; Captação de patrocínio; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907982905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250358886 (08/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2875
  2. 27/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2399
  3. 22/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2394
  4. 12/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2275

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Classificação figurativa (Viena)