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CLUB DO CHEF

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2014 por BUFFET E RESTAURANTE L'ATELIER DU CHEF LTDA - ME, processo nº 907974473, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907974473
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularBUFFET E RESTAURANTE L'ATELIER DU CHEF LTDA - ME
CNPJ do titular10.331.590/0001-99
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bufê (Serviço de -); Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907974473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180096834 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BUFFET E RESTAURANTE L'ATELIER DU CHEF LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE N.º 905037715.<br /> código IPAS235 · RPI 2534
  2. 29/05/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180096834 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BUFFET E RESTAURANTE L'ATELIER DU CHEF LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2473
  3. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?CLUB DO CHEF?, sinal descritivo com relação direta com os serviços que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905037715 (Club dos Chefes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2457
  4. 10/03/2015 Notificação de oposição 850140192406 de 18/09/2014 código IPAS423 · RPI 2305
  5. 05/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2274

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