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LAR PERFUMADO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2014 por INDUSTRIA DE SABÕES NEUTRAL LTDA, processo nº 907970990, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907970990
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA DE SABÕES NEUTRAL LTDA
CNPJ/CPF do titular34.166.223/0001-45
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Amêndoas (Óleo de -); Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Antitranspirante (Sabonete -); Banhos (Preparações cosméticas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Cabelos (Tinturas para os -); Cera para assoalho; Cera para depilação; Cosméticos; Cremes para clarear pele; Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Desodorante (Sabonete -); Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Loções capilares; Panos impregnados com detergente para limpeza; Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Produtos Depilatórios; Produtos para alvejar roupa; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para limpeza; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Sabão desinfetante; Sabões; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Sabonetes; Tinturas para os cabelos; Tira-manchas; Xampus; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Condicionador [cosmético];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907970990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2457
  2. 10/03/2015 Notificação de oposição 850140189517 de 15/09/2014 código IPAS423 · RPI 2305
  3. 05/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2274

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