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ENCONTRO DO COMÉRCIO COM CANDIDATOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2014 por Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - Fecomércio, processo nº 907969143, nas classes 41. Registro em vigor até 05/06/2028.

Número do processo907969143
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2014
Data da concessão05/06/2018
Vigência até05/06/2028
TitularFederação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - Fecomércio
CNPJ/CPF do titular42.591.099/0001-93
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907969143 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2474
  2. 02/05/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170025052 (06/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - Fecomércio<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2469
  3. 16/05/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170025052 (06/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - Fecomércio<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2419
  4. 10/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160277092 (09/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - Fecomércio<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2401
  5. 06/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum/descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2396
  6. 05/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2274

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