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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2014 por SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL FACTORING DO ESTATDO DO RIO GRANDE DO SUL, processo nº 907960880, nas classes 45. Registro em vigor até 13/12/2026.

Número do processo907960880
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/2014
Data da concessão13/12/2016
Vigência até13/12/2026
TitularSINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL FACTORING DO ESTATDO DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ/CPF do titular94.954.807/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907960880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2397
  2. 22/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2394
  3. 03/05/2016 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido republicado em virtude da alteração natureza da marca de 'marca coletiva' para 'marca de serviço', conforme cumprimento de exigência. código IPAS421 · RPI 2365
  4. 10/02/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, reapresente o Regulamento de Utilização, incluindo pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la, deve conter também as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a usar a marca, ou se todos da associação estão autorizados e é necessário ainda descrever os requisitos para ser membro da associação. Tenha em mente que, segundo o inciso III do art.123 da LPI a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. código IPAS136 · RPI 2353
  5. 14/10/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2284

Classificação figurativa (Viena)