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PROVIDÊNCIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2014 por PROVIDENCIA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 907951988, nas classes 33. Registro em vigor até 23/07/2034.

Número do processo907951988
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2014
Data da concessão23/07/2024
Vigência até23/07/2034
TitularPROVIDENCIA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular19.570.655/0001-23
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Amargas (Bebidas -); Aperitivos *; Bebidas alcóolicas prontas; Digestivos [licores e destilados]; Vinho; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Vinho de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907951988 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2794
  2. 25/06/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170006378 (12/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PROVIDENCIA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo José Lunkes<br /> código IPAS237 · RPI 2790
  3. 02/01/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850170006378 (12/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PROVIDENCIA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo José Lunkes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame até decisão final do registro nº 903838036 que se encontra em procedimento de nulidade.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170004763 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903838036 (AGUARDENTE RC PROVIDÊNCIA) / Petição 850170004763 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903838036 (AGUARDENTE RC PROVIDÊNCIA) código IPAS499 · RPI 2452
  4. 21/02/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170006378 (12/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PROVIDENCIA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo José Lunkes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2407
  5. 22/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907278094 e 907585086. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903838036 (AGUARDENTE RC PROVIDÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2394
  6. 05/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2274

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Classificação figurativa (Viena)