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ITALIANINHA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2014 por julio cesar da cunha luz ME, processo nº 907948367, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907948367
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2014
Data da concessão
Vigência até
Titularjulio cesar da cunha luz ME
CNPJ do titular02.812.617/0001-37
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sorvetes em geral; achocolatados;açucares; agente para engrossar sorvete - ; agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados] ; alimentos (doces em geral); alimentos em pó para preparo de doces; alimentos pré-preparados para doces; alimentos pré-preparados para sobremesas; amendoim torrado e granulado; aromas; base alimentícia para preparação de sorvetes; base alimentícia para preparação de sobremesas; base láctea para sorvete; base láctea para sobremesas; base láctea para preparo de alimentos; bebida láctea para preparação de alimentos; bebida láctea; bebidas lácteas; biju; cacau em pó; cacau; calda de frutas; caldas e coberturas para sorvetes; caldas; canudinhos de biju; canudos de biju para sobremesas e sorvetes; casquinha para sorvete; casquinhas para sorvete; castanha de caju; cereais; chantili; chocolate em pó; chocolate granulado; chocolates; coberturas e caldas para sorvetes; coberturas quente ¿ hot fudge; coberturas; confeitos para coberturas de bolos; confeitos para coberturas de sobremesas; confeitos para coberturas de sorvetes; confeitos; creme culinário; creme de avela; creme de leite em pó; creme de leite; crocantes para coberturas; crocantes; doces de goma; derivados de leite para preparação de alimentos; emulsificantes para milk shake; emulsificantes para sorvete; emulsificantes para alimentos; estabilizadores para alimentos; farinha a base de amendoim; farofa ¿doce¿ para sorvetes; frozens [iogurte congelado] - ; geleias e calda de frutas; granulados para coberturas de bolos; granulados para coberturas de sobremesas; granulados para coberturas de sorvetes; iogurte congelado [sorvete à base de iogurte] - ; iogurte congelado; iogurte gelado [sorvete à base de iogurte] - ; lactose; leite e derivados; leite em pó; leite; massas; marshmallow; mel; milk shake; mix americano; mix para preparo de sorvete; picolés; pó para milk shake, pós flavorizantes; pós para preparar sorvete; pós saborizantes; preparado em pó para alimentos; preparado em pó para bebidas; preparado em pó para sorvete; preparado para sorvete a base de água; preparado para sorvete a base de leite e derivados; preparado para sorvete expresso italiano; preparados líquidos para sorvete; preparados para sorvete; própolis e derivados; recheios para doces; refresco solido; refresco em pó; saborizantes para sorvete; sobremesas congeladas para consumo; sobremesas preparadas para consumo; sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; sorbet; soro de leite em pó; soro de leite; sorvete ¿ paleteria; sorvete em cone; sorvete em copo; sorvete em palito; sorvete em pó; sorvete tipo soft; sorvete; sundae, xaropes.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907948367 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum para denotar nacionalidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822223813 (ITALIANINHA), Processo 824509226 (I ITALIANINHO) e Processo 901136212 (ITALIANINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2457
  2. 03/03/2015 Notificação de oposição 850140207715 de 06/10/2014 código IPAS423 · RPI 2304
  3. 05/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2274

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