® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TOP FRUIT

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2014 por TOP FRUIT COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, processo nº 907947093, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907947093
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularTOP FRUIT COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular19.727.594/0001-65
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de hortifrutigranjeiros, mercearia e açougue.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907947093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902700219 (TOP FRUIT PREMIUM). A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820112810 (TOP FRUIT), Processo 901172537 (TOP FRUIT), Processo 820168688 (TOP FRUIT MINI), Processo 900972769 (TOP FRUIT), Processo 901172596 (TOP FRUIT) e Processo 820168696 (TOP FRUIT ICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2457
  2. 10/03/2015 Notificação de oposição 850140202600 de 29/09/2014 código IPAS423 · RPI 2305
  3. 05/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2274

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)