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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2014 por In-Kyu Ahn, processo nº 907940846, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907940846
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularIn-Kyu Ahn
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Lâmpadas fluorescentes; lâmpadas incandescentes; lâmpadas infravermelhas; lâmpadas de mercúrio; lâmpada solar artificial; postes de iluminação pública; lâmpadas de segurança para uso subterrâneo; lâmpadas germicidas para purificação do ar; lâmpadas de mineiros; lâmpadas de néon; lanternas; mangas de candeeiro; lâmpadas de dínamo; lâmpadas de descarga; lâmpadas incandescentes; lâmpadas de raios ultravioleta (exceto para uso medicinal); lâmpadas germicidas; lustres; lâmpadas incandescentes em miniatura; dispositivos de iluminação para vitrines; lâmpadas de superfície de água; luzes para aquários; refletores; chamas de acetileno; lâmpadas de arco; carvão para lâmpadas de arco; lâmpada de segurança; lâmpadas para uso externo; lâmpadas de projetor; lâmpadas de teto; luzes para mergulho; lâmpadas de decoração; lâmpadas elétricas; filamentos para lâmpadas elétricas; lanternas de bolso elétricas; aparelhos de iluminação elétricos; dispositivos de iluminação elétricos (exceto para veículos); soquetes para luzes elétricas; lanternas para iluminação; filamentos de magnésio para iluminação; tubos luminosos para iluminação; tubos de descarga para iluminação; difusores de luz; tubos de descarga elétrica para iluminação; aparelhos e instalações de iluminação; lanternas elétricas portáteis; lâmpadas para atrair peixes; lâmpadas de teto; lanternas chinesas; luzes elétricas para árvores de natal; lampadários; lanternas elétricas portáteis; refletores; tubos de lâmpada fluorescente; umidificadores para lanternas elétricas; umidificadores elétricos para uso doméstico; congeladores (freezers) elétricos para uso doméstico; aparelhos elétricos de refrigeração de ambiente para uso doméstico; refrigeradores elétricos para uso doméstico; cobertores elétricos para uso doméstico (exceto para uso medicinal); panelas elétricas para uso doméstico; aparelhos elétricos de desinfecção de louça para uso doméstico; máquinas elétricas de secar roupa para uso doméstico; purificadores elétricos de água para uso doméstico; chaleiras elétricas para uso doméstico; cafeteiras elétricas para uso doméstico; torradeiras elétricas para uso doméstico; fogões elétricos para uso doméstico; fornalhas elétricas para uso doméstico; fogões de cozinha por indução eletromagnética para uso doméstico; desumidificadores elétricos para uso doméstico; ventiladores elétricos para uso pessoal; esquenta-pés elétricos para uso pessoal; refrigeradores; secadores de cabelo; cobertores elétricos (exceto para uso medicinal); almofadas elétricas (exceto para uso medicinal); almofadas de aquecimento elétricas (exceto para uso medicinal); ventiladores elétricos; aparelhos secadores de mãos para banheiros; cozedores de cobre para uso em lavanderia; vaporizadores faciais (saunas); fornos de micro-ondas para cozinhar; refrigeradores elétricos; vitrines refrigeradoras elétricas; fornalhas elétricas; fogões elétricos; protetores para os pés aquecidos por eletricidade; secadores de roupa elétricos; panelas de pressão elétricas; esterilizadores elétricos; aparelhos elétricos para fazer waffles; aparelhos elétricos para fazer iogurte; utensílios elétricos para cozinhar; aquecedores elétricos para mamadeiras; chaleiras elétricas; máquinas elétricas de café; filtros elétricos para café; percoladores elétricos de café; fritadeiras elétricas; ejetores elétricos de gás de hulha; roupas de cama elétricas; esquenta-pés elétricos; cafeteiras elétricas; fogões de cozinha elétricos; desidratadores elétricos; torradeiras elétricas; fogões para cozinhar elétricos; tapetes de aquecimento elétrico; fornos de micro-ondas; aquecedores de camas; aquecedores de camas elétricos (exceto para uso medicinal); bicos a gás; fogões a gás; fogões a gás para aquecimento de ambiente doméstico; fogões a gasolina para aquecimento de ambiente doméstico; fogões a carvão para aquecimento de ambiente doméstico; lareiras domésticas; reaquecedores de ar; lareiras; aquecedores (exceto para aquecedores elétricos); reguladores de aquecimento; radiadores de aquecimento; elementos de aquecimento; fogões de aquecimento; caçarolas de aquecimento; tampões para radiadores; fogões a gasolina; fogões a carvão; fogões; fornalhas; aquecedores para banhos; filamentos elétricos de aquecimento; aparelhos elétricos de aquecimento; radiadores elétricos; tanques de expansão para instalações de aquecimento central; radiadores de aquecimento central; potes de fogo; caldeiras a gás; aquecedores de água a gás; aquecedores de água a gás para uso doméstico; caldeiras para uso doméstico; aquecedores radiantes elétricos para uso doméstico; aparelhos de aquecimento para combustíveis sólidos/líquidos/líquidos ou gasosos; aparelhos de aquecimento de ambiente para fins industriais; aparelhos de aquecimento com água quente para fins industriais; equipamentos de aquecimento a vapor para fins industriais; aparelhos alimentadores de caldeiras de aquecimento; tubos para caldeiras de aquecimento; canos para caldeiras de aquecimento; instalações de aquecimento; canos de caldeiras para instalações de aquecimento; caldeiras de aquecimento; caldeiras de aquecimento (exceto para veículos); aparelhos de aquecimento; aquecedores de água; radiadores; caldeiras (exceto para partes de máquinas); dispositivos de alimentação de combustível, exceto para veículos (fornecedores de carvão); caldeiras de lavanderia; aquecedores de água instantâneos; bombas de calor; aparelhos para aquecimento de ambiente; válvulas termostáticas (partes de instalações de aquecimento); aquecedores de água; aparelhos de aquecimento com água quente; instalações de aquecimento com água quente; aparelhos de ar quente; caldeiras elétricas; umidificadores para radiadores de aquecimento central; equipamentos de aquecimento a vapor; purgadores para instalações de aquecimento a vapor; instalações de geração de vapor; caldeiras a vapor (exceto partes de máquinas); acumuladores de vapor; acumuladores de calor; regeneradores de calor; aquecedores de água solares; aquecedores de imersão; refrigeradores a gás; aparelhos de resfriamento do ar; aparelhos de ar condicionado de indução local; aparelhos de ar condicionado para fins industriais; aparelhos de ar condicionado para uso industrial; instalações de ar condicionado central para fins industriais; aparelhos de ar condicionado de janela para fins industriais; resfriadores; aparelhos e instalações de resfriamento; campânulas de resfriamento; máquinas e instalações de resfriamento; aparelhos e instalações de refrigeração; aparelhos e máquinas de refrigeração; evaporadores para resfriar; torres de resfriamento; tanques de resfriamento; congeladores (freezers); aparelhos e instalações de refrigeração (exceto para veículos); câmaras de refrigeração; contêineres de refrigeração; armários frigoríficos; resfriadores de ambiente; instalações de resfriamento para água; instalações de resfriamento para líquidos; condicionadores de ar; filtros de ar condicionado; instalações de ar condicionado; aparelhos de ar condicionado; ventiladores (ar condicionado); ventiladores (peças para instalações de ar condicionado); resfriadores para fornalhas; armários frigoríficos com mostrador.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907940846 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160270822 (02/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>In-Kyu Ahn<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2401
  2. 29/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003262189 (SAMOT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2395
  3. 05/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2274

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Classificação figurativa (Viena)