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PASSO FUNDO SHOPPING CENTER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2014 por PASSO FUNDO SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A., processo nº 907926118, nas classes 35. Registro em vigor até 03/07/2028.

Número do processo907926118
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/2014
Data da concessão03/07/2018
Vigência até03/07/2028
TitularPASSO FUNDO SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A.
CNPJ do titular20.220.538/0001-19
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial de shopping center;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907926118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2478
  2. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160171448 (05/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>PASSO FUNDO SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  3. 10/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2466
  4. 20/02/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160171448 (05/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>PASSO FUNDO SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclarecer legitimidade da cessionária para requerer transferência de marca nos termo do item 5.5.7 do Manual de Marcas( Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06) onde se estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edilício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da LPI<br /> código IPAS267 · RPI 2459
  5. 05/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2274

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