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Brasil Classical

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/2014 por Caioá Arte Musical Ltda., processo nº 907909973, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907909973
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCaioá Arte Musical Ltda.
CNPJ/CPF do titular11.257.129/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Brasil Clássico

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento - [Consultoria em]; Entretenimento - [Assessoria em]; Entretenimento; Espetáculos (Serviços de -) - [Consultoria em]; Espetáculos (Serviços de -) - [Assessoria em]; Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Consultoria em]; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Assessoria em]; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização e regência de concertos - [Consultoria em]; Organização e regência de concertos - [Assessoria em]; Organização e regência de concertos; Orquestra (Serviços de -) - [Consultoria em]; Orquestra (Serviços de -) - [Assessoria em]; Orquestra (Serviços de -); Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Serviços de organização e regência de concertos - [Consultoria em]; Serviços de organização e regência de concertos - [Assessoria em]; Serviços de organização e regência de concertos;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por BRASIL CLASSICAL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2392
  2. 29/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2273