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Smart Nutrition

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2014 por joao carlos de moares junior, processo nº 907898890, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907898890
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2014
Data da concessão
Vigência até
Titularjoao carlos de moares junior
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Nutrição inteligente

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal; Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal; Albumina (Suplemento alimentar de -); Alginatos (Suplemento alimentar de -); Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Caseína (Suplemento alimentar de -); Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Fibras alimentares; Lecitina (Suplemento alimentar de-); Leite (Açúcar de -) [lactose]; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Nutricionais (Complementos -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Pólen (Suplemento alimentar de -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Liberador hormonal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vasodilatador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907898890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Smart Nutrition sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2392
  2. 29/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2273

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