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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2014 por SOROVALE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS E CONVENIOS LTDA., processo nº 907879462, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907879462
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularSOROVALE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS E CONVENIOS LTDA.
CNPJ do titular08.744.723/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise financeira; Cartão de crédito (Serviços de -); Cartão de débito (Serviços de -); Cartões de crédito (Emissão de -); Consultoria financeira; Emissão de cartões de crédito; Financeira (Consultoria -); Financeiras (Informações -); Informações financeiras; Poupança (Serviços bancários de -); Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração financeira; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário; Caderneta de poupança [serviços financeiros]; Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial;; Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907879462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "VALE POUPANÇA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2392
  2. 22/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2272

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Classificação figurativa (Viena)