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FUSION STAGE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2014 por AMBEV S.A., processo nº 907873553, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907873553
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/2014
Data da concessão06/12/2016
Vigência até06/12/2026
TitularAMBEV S.A.
CNPJ do titular07.526.557/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cronometragem de eventos desportivos; Educação (Serviços de -); Entretenimento; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Treinamento prático [demonstração]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907873553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2763
  2. 08/08/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220355845 (12/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FUSION INFLUENCERS AGENCY LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALLAN AUGUSTO CESAR MARINHO - TORAH<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2744
  3. 06/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220355845 (12/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FUSION INFLUENCERS AGENCY LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALLAN AUGUSTO CESAR MARINHO - TORAH<br /> código IPAS338 · RPI 2696
  4. 06/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2396
  5. 01/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2391
  6. 22/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2272

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)